Do Metro Curitiba noticias@band.com.br
Regra vale para cargos comissionados da Prefeitura e da Câmara, secretários municipais e procurador-geral do município
Os vereadores de Curitiba aprovaram nessa quarta-feira, em primeiro turno, o projeto de lei da ‘ficha limpa’ municipal, que cria novas regras para a nomeação de cargos comissionados, aqueles que não exigem a aprovação em concurso público, na administração direta e indireta da prefeitura de Curitiba.
Também foram acatadas duas emendas que estendem as exigências aos secretários municipais, ao procurador-geral do município e aos servidores comissionados da Câmara Municipal.
Pela lei ficam impedidas de ser contratadas, desde a decisão judicial até o transcurso do prazo de oito anos, pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral. Também as condenadas em decisão definitiva (transitada em julgado) ou proferida por órgão judicial colegiado em diversos tipos de crimes.
O texto da lei inclui ainda outras situações impeditivas como excluídos do exercício profissional, indignos do oficialato, que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas entre outras.
A fiscalização da lei será de responsabilidade das secretarias de Governo, Recursos Humanos e da Procuradoria Geral do Município e na Câmara pela direção do Legislativo.
Também foram acatadas duas emendas que estendem as exigências aos secretários municipais, ao procurador-geral do município e aos servidores comissionados da Câmara Municipal.
Pela lei ficam impedidas de ser contratadas, desde a decisão judicial até o transcurso do prazo de oito anos, pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral. Também as condenadas em decisão definitiva (transitada em julgado) ou proferida por órgão judicial colegiado em diversos tipos de crimes.
O texto da lei inclui ainda outras situações impeditivas como excluídos do exercício profissional, indignos do oficialato, que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas entre outras.
A fiscalização da lei será de responsabilidade das secretarias de Governo, Recursos Humanos e da Procuradoria Geral do Município e na Câmara pela direção do Legislativo.
fonte: BAND
Na sua opinião, esta lei deveria ser criada também para nossa cidade?
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