STF finalmente decide: Ficha Limpa vale em 2012
Depois de quase 2 anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão do tribunal, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010.
Já nestas eleições, não pode m se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.
Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar.
A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.
Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei.
Já nestas eleições, não pode m se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.
Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar.
A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.
Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei.
SACO CHEIO
“Essa lei é fruto do cansaço,
da saturação do povo com
os maus tratos infligidos à
coisa pública”
Carlos Ayres Britto
Ministro do STF
“Essa lei é fruto do cansaço,
da saturação do povo com
os maus tratos infligidos à
coisa pública”
Carlos Ayres Britto
Ministro do STF
Um político condenado em segunda instância, como um tribunal de Justiça, fica inelegível até o julgamento do último recurso possível. Geralmente, o processo termina apenas quando julgado o último recurso contra a condenação no STF.
E isso pode demorar anos. Depois da condenação em última instância, ele começa a cumprir a pena que lhe foi imposta, período em que permanece inelegível. E quanto terminar de cumprir a pena, ele ainda estará proibido de se candidatar por mais oito anos.
"Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?", indagou o ministro Carlos Ayres Britto. Ele explicou que a palavra candidato significa depurado, limpo.
O ministro disse que a Constituição Federal tinha de ser dura no combate à improbidade porque o Brasil não tem uma história boa nesse campo. "A nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário", disse. "Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública”.
E isso pode demorar anos. Depois da condenação em última instância, ele começa a cumprir a pena que lhe foi imposta, período em que permanece inelegível. E quanto terminar de cumprir a pena, ele ainda estará proibido de se candidatar por mais oito anos.
"Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?", indagou o ministro Carlos Ayres Britto. Ele explicou que a palavra candidato significa depurado, limpo.
O ministro disse que a Constituição Federal tinha de ser dura no combate à improbidade porque o Brasil não tem uma história boa nesse campo. "A nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário", disse. "Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública”.
fonte: O diario.com
Finalmente, a justiça deu um passo importante ao combate da corrupção política no Brasil.
Fazer valer esta lei já nas eleições de 2012 significa tirar de cena muito politico que vem enganando o povo há anos, utilizando-se da administração pública para defender apenas seus próprios interesses.
A lei é uma iniciativa popular e traduz toda insatisfação dos brasileiros com as inúmeras histórias de corrupção já contadas neste país, de políticos que, na maioria dos casos, e já há muito tempo, vêm enriquecendo às custas do povo e continuam desfilando com pose de honestos.
Se Jânio Quadros estivesse vivo, cantaria:
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